JOAQUIM AIRES DE ALMEIDA FREITAS, DEPUTADO PROVINCIAL E PRESIDENTE DA PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO NORTE

domingo, 26 de junho de 2022

JOAQUIM AIRES DE ALMEIDA FREITAS

 


 

79º MANDATÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE

 

DÉCIMO SÉTIMO PRESIDENTE DA PROVÍNCIA DO RIO GRANDE DO NORTE 11 A 25 DE ABRIL DE 1838,DEPUTADO PROVINCIAL NA PRIMEIRA LEGISLATURA, NO PERÍODO DE 1835 A 1837

 

Nasceu em Santo Amaro-BA e diplomou-se na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal). Foi o primeiro Juiz de Direito de Natal, após a extinção da Ouvidoria (o último Ouvidor) (*), Antônio Cerqueira de Carvalho fora nomeado Juiz de Direito, mas em título interino, pelo Conselho do Governo, em 26.4.1833. Inclusive foi o primeiro Chefe de Polícia, já atuando neste posto a 17 de maio de 1836, diz CÂMARA CASCUDO (1989, p. 133). Na condição de 6° vice-presidente Almeida Freitas substituiu Manuel Ribeiro da Silva Lisboa na Presidência da Província do Rio Grande do Norte no mesmo dia em que este foi assassinado - 11.04.1838. Duas semanas depois, a 25 do mesmo mês, era empossado o 3° vice-Presidente Manuel Teixeira Barbosa, seu desafeto político, que se limitou praticamente a desmanchar os pequenos atos do Juiz-Chefe de Polícia (op. cit., p. 133). Teixeira Barbosa, em seguida, removeu-o para a Comarca de Açu, transferindo desta para a da capital o Dr. Basílio Quaresma Torreão Júnior, constituindo-o o segundo Juiz de Direito de Natal. Certamente Almeida Freitas não dispôs de tempo hábil para qualquer realização significativa, dedução que é reforçada pela seguinte referência: No mesmo ano de 1838 três vices, Joaquim Aires de Almeida Freitas (11-25 de abr.), Manuel Teixeira Barbosa (25 de abr.-3 de jul.) e João Valentino Dantas Pinagé (3 de jul.-3 de nov.), assumem sem maiores rastos (vestígios de passagem) até que chegasse o Presidente Dom Manoel de Assis Mascarenhas, assumindo a 3 de novembro (CÂMARA CASCUDO, 1984, p. 172). Almeida Freitas, ao falecer (1892), era Desembargador.

 

(*) No período colonial, o juiz era nomeado pelos donatários; juiz especial adjunto a determinadas repartições públicas; antigo magistrado com as funções correspondente às do atual juiz de direito.

 

FONTES: CÂMARA CASCUDO, Luís da. Governo do Rio Grande do Norte, 2º Vol. Coleção Mossoroense, Série C, Volume DXXXI, 1989. _________________. História do Rio Grande do Norte, 2ª edição. Rio de Janeiro: Fundação José Augusto/Ed. Achiamé, 1984. http//www.alecrim.inf.ufsc.br/bdnupiIl/Consulta/autoresfatos.php?id=105&inicio=1891 &fim=1894&codigo=1

FONTE – FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO

JOAQUIM AIRES DE ALMEIDA FREITAS

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